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Advocacia Colaborativa

A Advocacia Colaborativa surgiu nos Estados Unidos na década de 1990, no contexto de incentivo aos métodos extrajudiciais de solução de conflitos. A advocacia colaborativa tem o foco na resolução de conflitos advindos de divórcios, especialmente envolvendo crianças e adolescentes.


Neste método, cada um deverá ter um advogado a seu lado, e os advogados deverão, entre si, assinar um compromisso de não litigância, comprometendo-se a resolver o conflito de forma extrajudicial. Na prática, o assessor jurídico atua na defesa dos interesses de seus clientes, renunciando, contudo, à opção pelo litígio. Caso o acordo não seja possível, as partes podem recorrer ao Judiciário. 


O método ainda se vale da multidisciplinaridade, permitindo que os indivíduos se beneficiem da ajuda de profissionais de saúde, especialistas infantis ou consultores financeiros, a depender da necessidade do caso. Tais profissionais trabalham em parceria durante toda a negociação ou em momentos pontuais.
Um dos diferenciais desta abordagem é o compromisso de não litigância, que propicia um ambiente efetivamente colaborativo. Cria-se um ambiente protegido de diálogo, no qual é possível que todas as partes envolvidas – advogados, clientes e demais profissionais – construam conjuntamente um acordo viável, criativo e de benefício mútuo. 


O método colaborativo tem como objetivo principal a preservação dos vínculos afetivos e o desenvolvimento de habilidades comunicacionais. É utilizado principalmente em situações de conflitos escalados, em que há forte carga emocional. As Práticas Colaborativas apresentam-se como uma forma de resolução de controvérsias especialmente rápida e com resultado eficaz e duradouro. 


Portanto, as Práticas Colaborativas atendem as mais variadas demandas familiares, considerando seus aspectos psicológicos, emocionais e financeiros, e assim preservando a relação familiar. 

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